7.173, De 11.5.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.173, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Dispõe
sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo,
para 2010.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 7.150, de 1o de dezembro de
1983, e no art. 1o da Lei no
8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Os efetivos
de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos,
Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para
2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Art. 2o Fica delegada
competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por
cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata
o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em
lei.
Art. 3o O Comandante
do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1o de janeiro de
2010.
Brasília, 11 de maio de 2010; 189o
da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2010
A N E X
O
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
14
General-de-Divisão
34
2
1
3
40
General-de-Brigada
68
6
3
7
84
SOMA
116
8
4
10
138
II OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1o
Ten
2o Ten
ARMAS e QMB
967
992
2.151
3.216
1.378
664
9.368
INTENDÊNCIA
87
97
328
504
205
125
1.346
MÉDICO
56
175
264
304
404
1.203
DENTISTA
43
44
85
89
111
372
FARMACÊUTICO
35
38
90
78
61
302
Q E M
61
104
205
397
195
962
Q C O
487
761
513
1.761
Q C M
1
8
6
17
14
5
51
Q A O
376
1.182
962
2.520
SOMA
1.250
1.458
3.616
5.742
4.063
1.756
17.885
III OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT/OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT/OEMT
QUANTIDADE
1o TENENTE
878
1.342
844
3.064
2o TENENTE
1.430
2.181
1.410
5.021
SOMA
2.308
3.523
2.254
8.085
IV - PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA,
SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS
TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SUBTENENTE
6.980
6.980
1o SARGENTO
8.188
8.188
2o SARGENTO
10.678
10.678
3o SARGENTO
11.574
7.100
6.671
25.345
SOMA
37.420
7.100
6.671
51.191
V PRAÇAS TAIFEIROS, CABOS E
SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIROS
MOR
275
DE 1ª CLASSE
467
DE 2ª CLASSE
0
SOMA PARCIAL
742
CABOS E SOLDADOS
CABO
35.125
SOLDADO
109.046
SOMA PARCIAL
144.171
SOMA
144.913
VI TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
138
OFICIAIS
DE CARREIRA
17.885
TEMPORÁRIOS
8.085
SOMA PARCIAL
25.970
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
37.420
DO QUADRO ESPECIAL
7.100
TEMPORÁRIOS
6.671
SOMA PARCIAL
51.191
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
742
CABOS
35.125
SOLDADOS
109.046
SOMA PARCIAL
144.913
TOTAL GERAL
222.212