7.178, De 13.5.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.178, DE 13 DE MAIO DE 2010.
 
Delega competência ao Ministro de
Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que
especifica.  
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967, e no art. 10, § 2o, do Decreto
no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em
vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem das altas
autoridades, palestrantes, Secretariado das Nações Unidas para a
Aliança de Civilizações e jovens do Fórum da Juventude convidados
para participar do III Fórum da Aliança de Civilizações, que será
realizado no Rio de Janeiro, no período de 27 a 29 de maio de
2010. 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília, 13 de maio de 2010; 189o
da Independência e 122o da
República.  
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAAntonio de
Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2010