7.180, De 20.5.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.180, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Altera os Anexos I e II do Decreto
no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao
Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais
para 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os Anexos I e
II do Decreto
no 6.997, de 4 de novembro de 2009, passam a
vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2o As empresas estatais a que
se refere o art. 1o deverão observar, na execução
dos investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do
seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado
pela Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a programação do Banco
Nossa Caixa S.A. - BNC do Programa de Dispêndios Globais - PDG para
2010, constante do Anexo I do Decreto no 6.997,
de 4 de novembro de 2009.
Brasília, 20 de maio de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010
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