7.187, De 27.5.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.187, DE 27 DE MAIO DE 2010.
 
Dá nova redação a
dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto no
5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante
às competências da Imprensa Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Os incisos II
e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto no 5.135,
de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
II - executar, de acordo com a
legislação pertinente, com prévia autorização do
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República,
trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração
pública federal;
III - coordenar e executar as atividades
relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
(NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado o art. 2o do
Decreto no 6.482, de 12 de junho de
2008. 
Brasília, 27 de maio de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010