7.189, De 30.5.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.189, DE 30 DE MAIO DE 2010.
 
Altera os arts. 2o
e 8o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do
Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o
cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício
de 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 9o, caput, da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos
arts. 69 e 70 da Lei no 12.017, de 12 de agosto
de 2009,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts. 2o
e 8o do Decreto
no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  
......................................................................................
§ 1º  Excluem-se do montante previsto
no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, deste
Decreto.
......................................................................................."
(NR)
"Art. 8o  
......................................................................................
I - mediante portaria interministerial,
ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades
orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante
de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco
milhões e cem mil reais); e
......................................................................................" (NR)
Art. 2o  Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do
Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de
maio de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2010 - Edição
extra
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