7.190, De 31.5.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.190, DE 31 DE MAIO DE 2010.
 
Altera o
art. 1o do Decreto no 43.195,
de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes
militares da condecoração da Ordem do Mérito Jurídico Militar, e
a letra d do art. 2o do Decreto
no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula
o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  A condecoração de que trata o
art.
1o do Decreto no 43.195, de 20
de fevereiro de 1958, passa a denominar-se Ordem do Mérito
Judiciário Militar.
Art. 2o  A letra d do art.
2o do Decreto no 40.556, de 17
de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte
redação:
d) ...........................................................................................
................................................................................................
- Ordem de Rio Branco
- Ordem do Mérito Judiciário Militar
- Ordem do Mérito Médico
......................................................................................
(NR)
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson
Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010