7.197, De 2.6.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe
sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu,
cumulativa com a Embaixada em Wellington.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao
Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de
2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com
a Embaixada em Wellington.
Art. 2º O art.
1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXVI - Funafuti
(Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (NR)
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2
de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.6.2010