7.198, De 2.6.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.198, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
 
Dispõe
sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de
l´Oyapock, na Guiana Francesa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I ao
Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de
2006,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
criado o Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na
Guiana Francesa.
Art. 2o  Fica
incluída a localidade constante do art. 1o deste
Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização
de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 16.
Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2
de junho de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.6.2010