7.199, De 2.6.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Transfere a
cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da
Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da
Turquia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A
Embaixada brasileira em Tbilissi, na República da Geórgia, passa a
ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da
Turquia.
Art. 2o O inciso
LXXII do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
LXXII - Tbilissi
(República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara; (NR)
Art. 3o O
Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas
administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2
de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.6.2010