7.200, De 2.6.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.200, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Transfere a
cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de
Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A
Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.
Art. 2o O inciso
LXXVII do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"LXXVII -
Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;"
(NR)
Art. 3o O
Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas
administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2
de junho de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.6.2010