7.201, De 2.6.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.201, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
 
Dispõe
sobre a criação da Embaixada do Brasil em Apia, no Estado
Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em
Wellington.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao
Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de
2006,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
criada a Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da
Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2o  O art.
1o do Decreto no 5.073, de 10
de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
"LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em
Wellington." (NR)
Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2
de junho de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.6.2010