7.207, De 11.6.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.207, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do
Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a
Embaixada em Camberra.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao
Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de
2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Embaixada
do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a
Embaixada em Camberra.
Art. 2º O art.
1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa
a vigorar acrescido do seguinte inciso:
LXXXIX - Suva
(República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra.
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010;
189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.6.2010