7.218, De 23.6.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.218, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
 
Autoriza o aumento de capital da Empresa
Binacional Alcântara Cyclone Space.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4o do Decreto-Lei no
1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto no
5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei no
12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o  Fica autorizado o aumento
de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor
de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio
de:
I - crédito ordinário aberto
em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na
Lei no 12.214, de 26
de janeiro de 2010, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta
milhões de reais); e
II - transferência
intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia,
no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais). 
Parágrafo único.  A efetivação
do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone
Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da
assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a
transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana,
aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia. 
Art. 2o  Os
recursos recebidos na forma do art. 1o deverão
ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de
Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de
16 de julho de 1998. 
Art. 3o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de junho de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVANelson
MachadoPaulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2010