7.227, De 1º.7.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010.
 
Altera o Anexo II do Decreto no
6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do
pessoal temporário de organizações hospitalares. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no § 2o do 7o da Lei
no 8.745, de 9 de dezembro de
1993, 
DECRETA: 
Art. 1o  O Anexo II do Decreto
no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a
vigorar na forma do Anexo a este
Decreto. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 1º de julho de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010
A N E X O 
(Anexo II do Decreto no 6.479, de
11 de junho de 2008) 
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de
Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas i e j, do art. 2o da
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de
1993. 
a) atividades técnicas e de gestão em organizações
públicas em geral (alíneas i e j): 
 
Remuneração Mensal
(R$)
Atividade
1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da
Informação
2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível
superior
3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade
Intelectual
6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade
Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia
Sênior
8.300,00
b) atividades especializadas em
organizações hospitalares (alínea i): 
Atividade
Remuneração Mensal
(R$)
Atividades de Gestão e Manutenção
Hospitalar - nível superior
3.348,00
Atividades de Suporte em Gestão e
Manutenção Hospitalar - nível intermediário
2.078,00
Atividades de Enfermagem e outras
Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior
4.170,00
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao
Diagnóstico - nível intermediário
2.182,00
Atividades Médicas Especializadas -
nível superior
4.850,00
Atividades Médicas Especializadas
(profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo
menos dez anos de experiência)
7.580,00