7.229, De 12.7.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2010.
 
Acresce
parágrafo único ao art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de
dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais
da Reserva do Exército - R-68.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei
nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º  O art. 48 do Decreto
nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único.  O
Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que
não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as
disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a
movimentação de oficial temporário. (NR)
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12
de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010