7.238, De 21.7.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.238, DE 21 DE JULHO DE 2010.
 
Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da
Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º  O Regulamento de
Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro,
aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008,
passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 45.  As promoções
decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória nº 493,
de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de
2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 11.440, de
2006.
§ 1º  O ato de promoção produzirá efeitos a
partir da data de sua publicação.
§ 2º  Às promoções a que se refere o
caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de
acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na
data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a
9º.
§ 3º  Até trinta dias após a vigência das
promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente
organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas
conforme disposto no art. 4º. (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de  julho de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010