7.241, De 26.7.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.241, DE 26 DE JULHO DE 2010.
Transfere a cumulatividade das Embaixadas do
Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em
Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em
Dar es Salam.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o As Embaixadas
brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e
em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas
com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
Art. 2o Os incisos XLIX e LXXVIII do
art. 1o do Decreto
no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
XLIX -
Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em
Dar es Salam; (NR)
LXXVIII
- Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es
Salam; (NR)
Art. 3o O Ministério
das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas
necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010