7.242, De 26.7.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.242, DE 26 DE JULHO DE 2010.
Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na
República Federal Democrática do Nepal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6
de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a
Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática
do Nepal.
Art. 2o Fica revogado o inciso
XXXII do art 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 3o Fica incluída a localidade
constante do art. 1o na Tabela de Fatores de
Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a
que se refere o art. 11
do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de
1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010