7.244, De 27.7.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010.
Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. -
TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto
no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis
no5.792, de 11 de julho de 1972,
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de
1997,
DECRETA:
Art. 1o O
disposto no art.
1o, inciso II, do Decreto no
757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJose Artur Filardi
Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010