7.260, De 11.8.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
 
Acrescenta o § 5o ao art.
5o do Decreto no 6.990, de 27
de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei
no 11.941, de 27 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 3o do art. 71 da
Lei no 11.941, de 27 de maio de
2009, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 5o
doDecreto
no 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 5o  O
prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR,
por meio de resolução. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de agosto de 2010;
189o da Independência e
122o da República.  
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 12.8.2010