70.005, De 20.1.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.005, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Beneficente "Anália Franco com sede em Ubá, Estado de
Minas gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
MJ. 64.491, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Beneficente "Anália Franco", com sede em Ubá, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília , 20 de
Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972