70.007, De 20.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.007, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Irmandade de
São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de
Janeiro.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
51.603 , de 1971,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública , nos termos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de
Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961 , a Irmandade de São
João Batista de Macaé com sede em Macaé , Estado do Rio de
Janeiro.
    Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário .
    Brasília , 20 de Janeiro
de 1972; 151º da Independência e 84º da República .
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972