70.015, De 21.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.015, DE 21 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Oratorio da Divina Providência, com sede em Recife, Estado de
Pernambuco.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
10.811, de 1970,
     
  Decreta:
        Art.1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Oratório da Divina
Providência, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 21 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972