70.016, De 21.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.016, DE 21 DE JANEIRO DE
1972.
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Declara de utilidade pública a Escola
Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII, com sede em
Piranga, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
33.019, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 26 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Normal Nossa
Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII, com sede em Piranga, Estado
de Minas Gerais.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 21 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972