70.018, De 21.1.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.018, DE 21 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 15.12.1991
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE,
com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ.63.696, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro
de 1972; 151º as Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972