70.019, De 21.1.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.019, DE 21 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda
(APAE), com sede em Volta Redonda, Estado do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 8.916, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 26 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda (APAE), com sede em
Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.1.1972