70.021, De 21.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.021, DE 21 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Casa da Criança Pão de Santo Antônio com sede em Brasília,
Distrito Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 53.764, de 1971,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 e
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança Pão
de Santo Antônio, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 21 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.1.1972