70.036, De 24.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.036, DE 24 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Escola Normal do Colégio Santa Clara, com sede em Itambacuri,
Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere
o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J nº 53.773, de 1969,
        decreta:
        Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Escola Normal do Colégio Santa Clara, com sede em Itambacuri,
Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 24 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
emílio g. médiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.1.1972