70.083, De 1º.2.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.083, DE 1º DE FEVEREIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o constante dos
respectivos processos do Ministério da Justiça,
decreta:
Art. 1º São
declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
Colégio Nossa
Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais
- Processo MJ-35.586, de 1970;
Ação Social
Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro -
Processo MJ-37.404-70;
Associação Mineira
de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro,
Estado de Minas Gerais - Processo MJ-52.290-70;
Educandário "Bom
Pastor", com sede em Santos, Estado de São Paulo - Processo
MJ-64.486-70;
Orfanato Pedro
Richard, também denominado Lar Pedro Richard, com sede em
Jacarepaguá, no Estado da Guanabara - Processo
MJ-2.274-71;
Casa de Repouso
"Allan Kardec" com sede em Itabira, Estado de São Paulo - Processo
MJ-4.715-71;
Lar Evangélico
Betel, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul - Processo
MJ-8.561-71;
Associação de
Proteção à Infância e à Maternidade de Presidente Venceslau, com
sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo - Processo
MJ-8.849-71;
Escola Profissional
"São Pio X", com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo -
Processo MJ-8.915-71;
Associação de
Proteção à Infância de Volta Grande-Lactário "Josefina Rocha", com
sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais - Processo
MJ-12.569-71;
Sociedade
Beneficente "Hospital Trombudo", com sede na Vila Trombudo, Santa
Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul - Processo
MJ-18.593-71;
Serviço de
Assistência à Mendicância (SAME), com sede em Aracaju, Estado de
Sergipe - Processo MJ-18.593-71;
Colégio e Escola
Normal "Santa Dorotéia", com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara - Processo MJ-21.308-71;
Oratório Festivo
"São João Bosco", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo
MJ-26.878-71;
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIRaul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.2.1972