70.083, De 1º.2.1972

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.083, DE 1º DE FEVEREIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o constante dos
respectivos processos do Ministério da Justiça,
    
   decreta:
        Art. 1º São
declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, as seguintes instituições:
        Colégio Nossa
Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais
- Processo MJ-35.586, de 1970;
        Ação Social
Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro -
Processo MJ-37.404-70;
        Associação Mineira
de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro,
Estado de Minas Gerais - Processo MJ-52.290-70;
        Educandário "Bom
Pastor", com sede em Santos, Estado de São Paulo - Processo
MJ-64.486-70;
        Orfanato Pedro
Richard, também denominado Lar Pedro Richard, com sede em
Jacarepaguá, no Estado da Guanabara - Processo
MJ-2.274-71;
        Casa de Repouso
"Allan Kardec" com sede em Itabira, Estado de São Paulo - Processo
MJ-4.715-71;
        Lar Evangélico
Betel, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul - Processo
MJ-8.561-71;
        Associação de
Proteção à Infância e à Maternidade de Presidente Venceslau, com
sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo - Processo
MJ-8.849-71;
        Escola Profissional
"São Pio X", com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo -
Processo MJ-8.915-71;
        Associação de
Proteção à Infância de Volta Grande-Lactário "Josefina Rocha", com
sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais - Processo
MJ-12.569-71;
        Sociedade
Beneficente "Hospital Trombudo", com sede na Vila Trombudo, Santa
Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul - Processo
MJ-18.593-71;
        Serviço de
Assistência à Mendicância (SAME), com sede em Aracaju, Estado de
Sergipe - Processo MJ-18.593-71;
        Colégio e Escola
Normal "Santa Dorotéia", com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara - Processo MJ-21.308-71;
        Oratório Festivo
"São João Bosco", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo
MJ-26.878-71;
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 1º de
fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIRaul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.2.1972