70.120, De 4.2.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.120, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de
São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº
21.215, de 1970, do Ministério da Justiça,
        decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São
Paulo.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de
fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.2.1972