70.158, De 17.2.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.158, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1972.
Autoriza o funcionamento das
Faculdades Integradas "Alcântara Machado" com as Faculdades de
Ciências e Letras e Comunicações Sociais em São Paulo - SP.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo
CFE nº 176-69 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara
Machado", com as Faculdades de Ciências e Letras, com os cursos de
Licenciatura em Letras e Estudos Sociais para o 1º ciclo; e de
Comunicações Sociais com os cursos para Habilitação em Propaganda e
Publicidade, Relações Públicas e Polivalente, mantidas pela
Associação de Cultura e Ensino de São Paulo, com sede na Capital do
Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.2.1972