70.175, De 18.2.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.175, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí,
Estado do Rio de Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 29.064, de 1971,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de
Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí Estado do Rio de
Janeiro.
        Art. 2º Este Decreto
entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília, 18 de
fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.2.1972