70.208, De 25.2.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.208, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da
Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo
M.J. 62.928, de 1968,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Universitária Gama Filho, com sede no Estado da
Guanabara.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 25 de
fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.2.1972