70.247, De 7.3.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.247, DE 7 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de
Caridade de Bom Despacho, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.
J. nº 9.858, de 1971,
Decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade
de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de
Bom Despacho, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de março
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1972