70.265, De 8.3.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.265, DE 8 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati - APAE, com
sede em Irati, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 31.302, de 1970,
Decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati - APAE, com sede em Irati,
Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de março
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.3.1972