70.311, De 22.3.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.311, DE 22 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Retifica o Decreto nº
69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública
a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ.29.068, de 1968,
        decreta:
        Art. 1º Fica
retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de
1972, o nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento
da Aeronáutica Civil para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da
Aeronáutica Civil (EAPAC).
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília, 22 de
março de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
G. Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.3.1972