70.312, De 22.3.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.312, DE 22 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à infância, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 7.979, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Cedro do Líbano de Proteção à Infância, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
março de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.3.1972