70.326, De 24.3.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.326, DE 24 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado
do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.
J. 4.434, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Madre
Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
março de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1972