70.327, De 24.3.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.327, DE 24 DE MARÇO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Ginásio Nossa Senhora das Vitórias, com sede em Açu, Estado do
Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 52.783, de 1971,
Decreta:
Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Nossa
Senhora das Vitórias, com sede em Açu, Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
março de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1972