70.361, De 4.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.361, DE 4 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Filantrópica Ruy Barbosa, com sede em São João da
Barra, Estado do Rio de Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da constituição e atendendo ao que consta do processo M.
J. 36.870, DE 1970,
   
    DECRETA:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de Agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, a
Associação Filantrópica Ruy Barbosa, com sede em São João da Barra,
Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de abril
de 1972; 15º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1972