70.362, De 4.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.362, DE 4 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Espírita Feminina "Estudo e Caridade", com sede em
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ-38.639, de 1969,
      
 decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a
Sociedade Espírita Feminina "Estudo e Caridade", com sede em Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 04 de
abril de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1972