70.364, De 4.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.364, DE 4 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o "Lar das Meninas", com sede em americana, Estado de São
Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 28.468, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar
das Meninas", com sede em Americana, Estado de São
Paulo.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de abril
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1972