70.371, De 6.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.371, DE 6 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Colégio Cristo Rei, também chamado Educandário Cristo Rei, com
sede em Patos, Estado da Paraíba.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº
57.438, de 1971, do Ministério da Justiça,
      
 decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo Rei,
também chamado Educandário Cristo Rei, com sede em Patos, Estado da
Paraíba.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília, 6 de abril
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.4.1972