70.392, De 12.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.392, DE 12 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Retifica o Decreto nº
69.821, de 22 de dezembro de 1971, que declarou de utilidade
pública a Sociedade Educativa de Montes Claros SOEMOC, com sede em
Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.494, de
1970,
     
  DECRETA:
        Art. 1º Fica
retificado, no artigo 1º do Decreto 69.821, de 22 de dezembro de
1971, o nome da sociedade interessada, de Sociedade Educativa de
Montes Claros (Colégio São Norberto).
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 12 de
abril de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1972