70.417, De 17.4.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.417, DE 17 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ-38.954, de 1969,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935; combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Imaculada
Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerias.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
abril de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1972