70.438, De 19.4.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.438, DE 19 DE ABRIL DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de
Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ
- 62.089, de 1970,
        Decreta:
        Art. 1º É Declara de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio
Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas
Gerais.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 19 de
abril de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.4.1972