70.493, De 11.5.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.493, DE 11 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação - A.C.B.R.,
com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao consta do Processo
M.J.33.617, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Campograndense Beneficente de Reabilitação - A.C.B.R., com sede em
Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 11 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.5.1972