70.495, De 11.5.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.495, DE 11 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 3.280, de 1970,
        Decreta:
        Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília, 11 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.5.1972