70.532, De 16.5.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 70.532, DE 16 DE MAIO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de
Comércio "Monte Santo de Minas", com sede em Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 64.206, de 1970, decreta:
Art. 1º É declarado
de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio
Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio
"Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Brasília, 16 de maio
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.5.1972